Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são subsidiariamente aplicáveis ao presente Regulamento:
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local;
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio que institui o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Nacional;
Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro que define a Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros;
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, relativamente a normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º