- 1 -O chefe de 2.ª classe tem as funções, para além de outras previstas no presente Regulamento Interno, designadamente:
- a)Desempenhar na estrutura interna as funções de direção para que seja nomeado pelo Comando;
- b)Comparecer em todos os sinistros para que seja solicitado;
- c)Ministrar instrução, dirigir exercícios e comandar formações;
- d)Propor ao comando as medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade do serviço prestado;
- e)Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir.
- 2 -O chefe de 2.ª classe de maior antiguidade na categoria substitui o chefe de 1.ª classe nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 17.º — Chefe de 2.ª Classe
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022