- 1 -O subchefe de 1.ª classe tem como função genérica garantir a disciplina e regular atuação das guarnições operacionais, instruindo individual e coletivamente os seus subordinados.
- 2 -Tem ainda como funções específicas, para além de outras previstas no presente Regulamento Interno, as seguintes, designadamente:
- a)Desempenhar na estrutura interna as funções para que seja nomeado pelo Comando;
- b)Chefiar guarnições de viaturas do serviço de incêndios e outros sinistros;
- c)Chefiar serviços de prevenção;
- d)Zelar pela disciplina do pessoal que chefia;
- e)Agir com presteza, rigor e serenidade em todos os serviços;
- f)Prestar guarda de honra;
- g)Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir;
- h)Propor medidas que entender convenientes para a melhoria do serviço prestado.
- 3 -O subchefe de 1.ª classe de maior antiguidade na categoria substitui o subchefe principal nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 19.º — Subchefe de 1.ª Classe
Vigente desde: 05/07/2022
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