- 1 -O Sapador Bombeiro tem como função genérica, para além das descritas no mapa de pessoal, executar operações de salvamento de pessoas, animais e bens, combatendo e prevenindo incêndios ou outros sinistros, segundo os procedimentos para os quais recebe formação.
- 2 -Tem ainda como funções específicas, para além de outras previstas no presente Regulamento Interno, as seguintes:
- a)Desempenhar na estrutura interna as funções para que seja nomeado;
- b)Integrar os serviços de prevenção;
- c)Prestar guardas de honra;
- d)Agir em todas as situações de forma disciplinada, serena e prudente;
- e)Efetuar a manutenção e limpeza de material, de equipamentos e das instalações;
- f)Escriturar a documentação relativa aos serviços da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;
- g)Chefiar guarnições de viaturas do serviço sempre que a situação o justifique;
- h)Propor medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade do serviço prestado.
- 3 -O sapador bombeiro de maior antiguidade na categoria substitui o Subchefe de 2.ª Classe nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 21.º — Sapador Bombeiro
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022