- 1 -São deveres especiais dos bombeiros do quadro ativo:
- a)Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens legítimas dos superiores hierárquicos relativos ao serviço;
- b)Respeitar os seus superiores hierárquicos, tanto no serviço como fora dele, tendo para eles as deferências de uso corrente entre pessoas de boa educação, correspondendo às que pelos mesmos forem dispensadas e usando de expressões que denotam consideração quando a eles se refiram verbalmente ou por escrito;
- c)Cumprir as instruções, ordens de serviço e normas de execução permanente;
- d)Manter a sua melhor forma física e psíquica para executar a sua missão com níveis de excelência e máximo profissionalismo;
- e)Apresentar-se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer;
- f)Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização;
- g)Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento, veículos e outros artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu cargo;
- h)Apresentar-se rigorosamente uniformizado e equipado nos atos de serviço;
- i)Manter nas formaturas e no trabalho atitude firme e correta;
- j)Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e sacrifício que é apanágio da sua qualidade de bombeiro;
- k)Não praticar, no serviço ou fora dele, atos contrários à lei, à moral pública, ao brio e decoro da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;
- l)Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de um superior hierárquico para daí retirar qualquer benefício, lucro ou vantagem, para si ou para outrem;
- m)Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas, policiais e militares, tratando com urbanidade os respetivos agentes ou titulares;
- n)Conservar-se sempre pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer ato imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física e intelectual;
- o)Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum crime que descubra ou de que tenha conhecimento;
- p)Procurar impedir, da melhor forma possível, qualquer delito de que tenha conhecimento;
- q)Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio necessário aos seus agentes, sempre que estes o solicitem;
- r)Usar de toda a correção e urbanidade nas relações com o público em geral, tratando todas as pessoas, sem distinção, com o devido respeito;
- s)Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus superiores hierárquicos;
- t)Não revelar as ordens de serviço que haja de cumprir, quando não se destinem ao conhecimento geral da Companhia;
- u)Não disponibilizar informação interna sem autorização expressa do Comando;
- v)Opor-se com decisão a todas as tentativas ou atos de alteração da ordem pública e aos de insubordinação ou indisciplina dentro do serviço;
- w)Comparecer assídua e pontualmente nos atos ou solenidades oficiais para que tenha sido convidado pelos seus superiores hierárquicos;
- x)Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando-se no local do sinistro ao graduado que estiver a comandar as operações;
- y)Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado.
- 2 -É proibido a qualquer bombeiro apresentar-se ou permanecer ao serviço sob o efeito do álcool ou substâncias psicotrópicas.
- 3 -Apenas é permitido fumar nas zonas assinaladas para o efeito.
- 4 -Não é permitido consumir bebidas alcoólicas no interior do quartel, nem durante o período de serviço.
- 5 -São ainda deveres do bombeiro os que resultem de lei ou regulamento aplicáveis.
Artigo 27.º — Deveres especiais do quadro ativo
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022