- 1 -O Núcleo de Apoio e Estado-Maior é dirigido pelo comando, a quem presta apoio nas atividades administrativas, logísticas e de formação e instrução, bem com no apoio à decisão.
- 2 -O Núcleo de Apoio e Estado-Maior poderá compreender as seguintes Áreas Funcionais:
- a)Área de Planeamento, Operações e Informações;
- b)Área de Equipamentos Operacionais;
- c)Área de Equipas e Equipamentos Especiais;
- d)Área de Instalações e Manutenções;
- e)Área de Comunicações e Informática;
- f)Área de Formação e Instrução;
- g)Área de Atividade Física.
- 3 -As normas de funcionamento específicas de cada área, serão objeto de NEP.
Artigo 39.º — Núcleo de Apoio ao Estado-Maior (NAEM)
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022