- 1 -Para além das funções inerentes a cada uma das categorias da carreira de sapador bombeiro, todos os bombeiros podem, sem prejuízo daquelas, ser designados ocasionalmente em algumas funções necessárias à atividade da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, assim como da manutenção das suas instalações e equipamentos, desde que estejam para elas habilitados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são funções excecionais a assegurar pelos elementos que para tal forem designados as seguintes:
- a)Motorista;
- b)Operador de comunicações;
- c)Responsável de material/equipamento;
- d)Formador/instrutor;
- e)Secretariado;
- f)Mecânico;
- g)Eletricista;
- h)Pintor;
- i)Pedreiro;
- j)Carpinteiro;
- k)Canalizador;
- l)Serralheiro;
- m)Serviço de arrumos e limpeza;
- n)Informática.
- 3 -A designação ocasional pode ser feita por qualquer superior hierárquico direto do designado, comunicada imediatamente ao chefe de serviço e registada no seu relatório.
Artigo 44.º — Funções gerais e excecionais
Vigente desde: 05/07/2022
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