- 1 -Os bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime de férias, faltas e licenças da Administração Pública.
- 2 -As licenças dos bombeiros profissionais são concedidas nos termos da legislação respetiva, devendo as férias, faltas e licenças dos Comandantes ser comunicadas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- 3 -A marcação de férias dos bombeiros sapadores é realizada nos termos a definir por despacho do Presidente ou do Vereador do pelouro dos Recursos Humanos.
Artigo 72.º — Faltas, férias e licenças
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022