- 1 -Nenhum bombeiro inicia funções antes de se inserir na cadeia de comando, o que faz mediante apresentação aos superiores.
- 2 -É dever de todo o bombeiro apresentar-se após o cumprimento das missões em que participou, assim como nas seguintes situações:
- a)Regresso ao quartel depois de serviço de duração superior a 48 horas;
- b)Curso de promoção;
- c)Licença de férias;
- d)Faltas;
- e)Outras licenças;
- f)Cursos de formação;
- g)Cumprimento de pena disciplinar.
- 3 -Devem apresentar-se:
- a)O Comandante - ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Segundo Comandante, Adjunto técnico e Chefes - ao Comandante;
- c)Restante Pessoal - ao superior hierárquico presente.
- 4 -A apresentação deve efetuar-se logo que se dê a causa que a motiva.
- 5 -O disposto neste artigo não prejudica outras apresentações previstas na lei ou no presente Regulamento.
Artigo 75.º — Apresentações
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022