A progressão na carreira dos bombeiros sapadores faz-se de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Artigo 78.º — Progressão
Vigente desde: 05/07/2022
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