- 1 -São consideradas áreas reservadas no quartel da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro aquelas a que, pelas suas características, apenas pode ter acesso o pessoal que ali presta serviço, designadamente:
- a)Todo o primeiro andar, no qual se localizam:
- i)Os gabinetes de comando;
- ii)Sala de servidores
- b)No rés-do-chão, são reservadas as seguintes áreas:
- i)O Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais;
- ii)A sala de crise;
- iii)As arrecadações;
- iv)A secretaria;
- v)O Gabinete do Serviço de Sanidade Animal e Alimentar;
- vi)O Gabinete do Chefe de Serviço;
- a)Todo o primeiro andar, no qual se localizam:
- 2 -As arrecadações da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro que se localizam na Rua José de Matos Cartuxo, Bloco D - Cave.
- 3 -As arrecadações da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro que se localizam na Rua Tenente Coronel António Palermo Oliveira, Lote n.º 84 - Cave.
- 4 -As áreas reservadas são identificadas com um dístico adequado, facilmente compreensível, a fim de evitar o acesso a pessoas não autorizadas.
- 5 -O comando pode definir novas áreas reservadas através de NEP.
Artigo 98.º — Áreas reservadas
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022