- 1 -As taxas pagas pela utilização do autocarro têm por base de cálculo o valor hora do motorista, o preço do gasóleo e os quilómetros percorridos.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Dias úteis
TUVA = 0,65 x G x km + 1,05 x vh x H(índice 1) + 1,60 x vh x H(índice 2)
- b)Fins de semana e feriados:
TUVA = 0,65 x G x km + 3,20 x vh x H
G: preço do gasóleo;
km: número de quilómetros percorridos;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
H: número de horas
H1: número de horas no período das 09h00 às 17h30
H2: número de horas fora do período das 09h00 às 17h30
- a)Dias úteis
- 3 -As taxas pagas pela utilização de viatura têm por base de cálculo o valor hora do motorista, o preço do gasóleo e os quilómetros percorridos.
- 4 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Dias úteis
TUV = 0,45 x G x km + 1,05 x vh x H(índice 1) + 1,60 x vh x H(índice 2)
- b)Fins de semana e feriados:
TUV = 0,45 x G x km + 3,20 x vh x H
G: preço do gasóleo;
km: número de quilómetros percorridos;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
H: número de horas
H1: número de horas no período das 09h00 às 17h30
H2: número de horas fora do período das 09h00 às 17h30
- a)Dias úteis
- 5 -Acresce ao valor calculado no n.º 2 e n.º 4, portagens, parqueamentos e despesas com motorista (refeições, alojamento, ajudas de custo), bem como taxa de preparo prevista em tabela anexa.
- 6 -Os valores constantes do n.º 2 e n.º 4 são atualizados anualmente e automaticamente tendo em atenção o valor do gasóleo e valor hora do motorista.
Artigo 10.º — Cedência de Viaturas
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023