Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Casal de Cambra
Objeto
Sujeitos
Incidência
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médico de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cedência de Instalações
TCI = tc x vh + ct
tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção);
Cedência de Instalações/Campo de Futebol
TCI = tc x vh + ct
tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, água, gás, limpeza e manutenção);
Cedência de Instalações/Balneários
TCI = tc x vh + ct
tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, água, gás, limpeza e manutenção);
Publicidade
Cedência de Viaturas
TUVA = 0,65 x G x km + 1,05 x vh x H(índice 1) + 1,60 x vh x H(índice 2)
TUVA = 0,65 x G x km + 3,20 x vh x H
G: preço do gasóleo;
km: número de quilómetros percorridos;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
H: número de horas
H1: número de horas no período das 09h00 às 17h30
H2: número de horas fora do período das 09h00 às 17h30
TUV = 0,45 x G x km + 1,05 x vh x H(índice 1) + 1,60 x vh x H(índice 2)
TUV = 0,45 x G x km + 3,20 x vh x H
G: preço do gasóleo;
km: número de quilómetros percorridos;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
H: número de horas
H1: número de horas no período das 09h00 às 17h30
H2: número de horas fora do período das 09h00 às 17h30
Limpeza de Terrenos
TLTE = tl x (vh x n) + ct
tl: tempo de limpeza arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
n: número de funcionários que integram a equipa de limpeza;
ct: custo de transporte, incluindo a deslocação de pessoal e o transporte de materiais e resíduos resultantes da limpeza;
Feiras e mercados
TMF = a x t x Cmensal
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Ocupação de espaço público para venda ambulante
TOEP = (vm2 x t x Cmensal)/30
vm2: valor por m2 do local onde vai ser efetuada a ocupação;
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + cu + y
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumador de Automóveis
As taxas pagas pela concessão de licença para arrumador de automóveis, constantes na tabela anexa, tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = tme x vh + ct + y
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Outros Serviços Prestados à Comunidade
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Licenças e autorizações, caducidade
Preparos
TPP = (tm(índice 1) x vh(índice 1) + ct) + (tme(índice 2) x vh(índice 2))
tme(índice 1): tempo médico de execução do trabalho administrativo;
vh(índice 1): valor hora do funcionário administrativo, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
tme(índice 2): tempo médico de execução do trabalho operacional;
vh(índice 2): valor hora do funcionário operacional, tendo em consideração o nível da escala salarial;
TPCV = tm x vh + ct
tme(índice 1): tempo médico de execução do trabalho administrativo;
vh(índice 1): valor hora do funcionário administrativo, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia e a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, não podendo essa data ser inferior a 10 dias úteis, para organização dos serviços.
Tabela de taxas
Serviços administrativos
(Assistente Técnico - Posição 1, Nível 7 - 5.68(euro)/hora)
(ver documento original)
Licenças de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
Cedência de instalações
(por hora)
(ver documento original)
Publicidade
(ver documento original)
Utilização de viaturas
(ver documento original)
Limpeza de terrenos
(ver documento original)
Feiras e mercados
(ver documento original)
Ocupação de espaço público para venda ambulante
(ver documento original)
Venda ambulante de lotarias
(ver documento original)
Arrumador de automóveis
(ver documento original)
Atividades ruidosas de caráter temporário
(ver documento original)
Outros serviços
(ver documento original)
Preparos
(Assistente Técnico - Posição 1, Nível 7 - 5.68(euro)/hora)
(Assistente Operacional - Posição 3, Nível 7 - 5,68(euro)/hora)
(ver documento original)
03/05/2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Pedro de Moura Lopes dos Santos.
316456677