- 1 -A cobrança desta taxa vigorará enquanto se mantiver a delegação de competência por parte da Câmara Municipal de Sintra, para a cobrança da taxa correspondente a 2 lugares no Parque Urbano de Casal de Cambra.
- 2 -A taxa paga pela ocupação de espaço público para venda ambulante, constante na tabela anexa, tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TOEP = (vm2 x t x Cmensal)/30
vm2: valor por m2 do local onde vai ser efetuada a ocupação;
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
- 3 -Para efeitos de regulamentação desta ocupação vigorará o Regulamento Municipal de Atividade de Comercio a Retalho Não Sedentária e Venda Ambulante do Município de Sintra.
Artigo 13.º — Ocupação de espaço público para venda ambulante
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023