- 1 -Sempre que da cedência e utilização de viaturas resulte benefício para a população ou desenvolvimento para a Freguesia, a Junta de Freguesia, mediante critérios definidos, estabelece condições de utilização em normas próprias para o efeito, encontrando-se o valor das taxas a cobrar pela utilização previstas neste regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia disponibiliza serviços de fotocópias para estudantes, bem como artigos de representação e outros diversos, encontrando-se as suas taxas em tabela anexa.
- 3 -A Junta de Freguesia, através dos serviços que presta no âmbito da implementação da Biblioteca Pública da Freguesia, cobrará valores respeitantes aos seguintes serviços, conforme tabela anexa:
- a)Emissão de segunda via de cartão de leitor;
- b)Incumprimento do prazo de entrega dos livros, após notificação para a sua devolução;
- c)Impressão de trabalhos ou pesquisas.
- 4 -O valor das taxas a cobrar pela Freguesia no que respeita à frequência de Atividades de caráter Desportivo, Cultural, Recreativo e de Lazer, estão indicadas em anexo.
- 4.1 -Pela participação em Atividades Temáticas, de caráter Desportivo, Cultural, Recreativo e de Lazer, será cobrado o valor por participação constante em tabela anexa, que irá variar de acordo com as condições e materiais cedidos pela Junta de Freguesia.
- 5 -O valor das taxas indicadas no n.º 4, poderão variar consoante a natureza e os custos associados à atividade, mediante decisão do Executivo.
- 6 -A Junta de Freguesia, através dos serviços que presta no âmbito da implementação da Loja Solidária da Freguesia, cobrará valores simbólicos pela aquisição de bens na mesma, conforme tabela anexa.
Artigo 17.º — Outros Serviços Prestados à Comunidade
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023