- 1 -O Gabinete da Proteção de Dados (GPD) exerce as suas funções no domínio do tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades da instituição.
- 2 -O GPD reporta diretamente ao presidente, sem prejuízo da autonomia e isenção no exercício das suas funções.
Artigo 18.º — Gabinete da Proteção de Dados
Vigente desde: 20/11/2017
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