Regulamento Geral dos Serviços Administrativos e Técnicos do Instituto, Unidades Orgânicas e Funcionais
Objeto
Princípios gerais
Os serviços técnicos e administrativos devem valorizar e garantir a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade e privilegiar a orientação para resultados, em harmonia com a política do IPLeiria, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Modelo de organização
Funcionamento dos serviços
Serviços
São serviços do IPLeiria:
Direção dos Serviços Académicos
Direção de Serviços de Documentação
Direção de Serviços Financeiros
Direção de Serviços Informáticos
Direção dos Serviços Jurídicos
Direção de Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico
Direção de Serviços de Recursos Humanos
Direção de Serviços Técnicos
Divisão de Comunicação e Relações Internacionais
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Gabinete de Avaliação, Acreditação e Qualidade
O Gabinete de Avaliação, Acreditação e Qualidade (GAAQ) exerce as suas funções nos domínios do apoio à organização da avaliação e acreditação dos ciclos de estudo e do sistema de garantia da qualidade.
Gabinete de Expediente e Arquivo
Gabinete da Proteção de Dados
Gabinete de Segurança da Informação
Secretariado da presidência
O Secretariado da Presidência (SPRE) exerce funções de apoio e secretariado à presidência do IPLeiria e todas as atividades complementares.
Direção e coordenação de serviços
Cargo de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados de coordenadores, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de gabinetes, com níveis de autonomia e responsabilidade apropriadas.
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau compete, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 3.º grau
Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do EPD o recrutamento, seleção e provimento para o cargo dirigente de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
Estatuto remuneratório do dirigente intermédio de 3.º grau
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 65 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Serviços administrativos próprios
Unidades funcionais
Para suporte à atividade académica e de serviços à comunidade académica o IPLeiria dispõe de unidades funcionais:
Serviços de Ação Social
Serviço de Apoio ao Estudante
Regime de transição dos cargos dirigentes
A entrada em vigor das alterações introduzidas no presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente das direções de serviços àquela data existentes, nem a contagem dos respetivos prazos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo presidente, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.
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