- 1 -Os Serviços de Ação Social (SAS) são o serviço do Instituto vocacionado para assegurar as funções de ação social escolar.
- 2 -Os SAS dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto com objetivo de racionalização dos recursos humanos e financeiros.
- 3 -Os serviços administrativos próprios dos SAS regem-se por regulamento próprio aprovado pelo presidente do Instituto sob proposta do administrador dos SAS.
Artigo 28.º — Serviços de Ação Social
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017