A entrada em vigor das alterações introduzidas no presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente das direções de serviços àquela data existentes, nem a contagem dos respetivos prazos.
Artigo 30.º — Regime de transição dos cargos dirigentes
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017