- 1 -Incumbe à Direção dos Serviços Académicos (DSA) a atividade relacionada com os processos individuais de estudantes, propinas, matrículas e outros respeitantes a estudantes.
- 2 -Os serviços académicos tem uma estrutura de atendimento e de apoio aos estudantes descentralizada, situada em cada um dos campi do IPLeiria.
- 3 -Nos campi com um número de estudantes superior a 5000 a estrutura referida no número anterior constitui uma divisão de serviços académicos (DIV.SA).
- 4 -A DSA compreende ainda as seguintes secções:
- a)A Secção de Certificação (SC);
- b)A Secção de Registo Académico (SRA).
Artigo 6.º — Direção dos Serviços Académicos
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017