- 1 -A Direção de Serviços Informáticos (DSI) exerce a sua ação no domínio da conservação de bens e equipamentos informáticos e dos sistemas de informação e comunicação ao serviço do IPLeiria.
- 2 -A DSI compreende:
- a)A Unidade de Planeamento e Controlo (UPC);
- b)A Unidade de Administração de Sistemas (UAS);
- c)A Unidade de Administração de Redes e Segurança (UARS);
- d)A Unidade de Sistemas de Informação (USI);
- e)A Unidade de Micro Informática e Suporte ao Utilizador (UMISU).
- 3 -A Unidade de microinformática e suporte ao utilizador tem uma estrutura descentralizada ao nível dos campi.
Artigo 9.º — Direção de Serviços Informáticos
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017