- 1 -A Mercearia Solidária traduz-se num projeto de combate ao desperdício alimentar e que surge enquanto resposta de caráter urgente para a população residente na freguesia de Massamá e Monte Abraão, pretendendo deste modo sensibilizar e envolver a comunidade numa ótica de partilha e responsabilidade social, contrariando o cenário dramático de pobreza que tem vindo a afetar as famílias.
- 2 -A Mercearia Solidária encontra-se dependente dos apoios provenientes dos comerciantes e estabelecimentos locais aderentes, estando condicionado à existência de doações;
- 3 -O apoio reveste-se das seguintes modalidade de fornecimento de géneros alimentares:
- a)Cabazes de géneros alimentares;
- b)Refeições confecionadas;
- 4 -Os beneficiários do projeto Mercearia Solidária estão sujeitos à realização de visitas domiciliárias aquando a abertura de processo e sempre que a equipa do Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária considere pertinente para o estudo do caso;
- 5 -Os beneficiários do projeto comprometem-se a participar em cinquenta por cento das ações informativas e/ ou atividades que envolvam trabalho socialmente útil para a comunidade, promovidas pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão;
- 6 -A ausência de levantamento do apoio, sem aviso prévio, compromete a continuidade do apoio;
- 7 -O não cumprimento dos deveres dos beneficiários compromete a continuidade do apoio.
Artigo 15.º — Mercearia Solidária
Vigente desde: 18/09/2018
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Em vigor desde 18/09/2018