- 1 -Compete à equipa do Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária da União das Freguesias decidir sobre a atribuição dos apoios sociais promovidos pela autarquia, nos termos do presente regulamento;
- 2 -Nos casos passíveis de suscitarem dúvidas à equipa, deve a equipa técnica emitir uma informação social para análise e parecer do órgão executivo.
Artigo 6.º — Apreciação e Decisão de Atribuição
Vigente desde: 18/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/2018