- 1 -Os dados disponibilizados pelo requerente destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura aos apoios previstos no presente regulamento, sendo a União das Freguesias responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados que solicitem apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, nomeadamente o Instituto de Segurança Social e a Câmara Municipal de Sintra, bem como os parceiros sociais e entidades locais que desempenhem atividade no âmbito do apoio psicossocial, de modo a evitar a duplicação de apoios e favorecendo um trabalho mais articulado; A autorização efetiva-se mediante a assinatura do "Consentimento Informado" anexo ao Processo Social.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 7.º — Uso e Proteção de Dados
Vigente desde: 18/09/2018
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Em vigor desde 18/09/2018