A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso aos apoios sociais, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, implica a imediata suspensão dos apoios por parte da União das Freguesias, bem como, o impedimento em aceder a quaisquer outros pedidos, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Artigo 9.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 18/09/2018
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Em vigor desde 18/09/2018