O presente Regulamento foi elaborado no uso das atribuições fixadas no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e nas alíneas k, ii) e jj) do n.º 1 artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020