O CROAC tem as seguintes competências:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Receção e recolha de animais abandonados, errante ou vadios.
- c)Alojamento obrigatório dos animais para sequestro, quarentena sanitária ou o resultante de recolhas compulsivas;
- d)Alojamento de animais de entregas voluntárias;
- e)Restituição de animais;
- f)Controlo da população canina e felina no concelho;
- g)Identificação animal;
- h)Promoção do bem -estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- i)Divulgação e informação sobre as atividades do CROAC;
- j)Promoção da adoção de animais em colaboração com a Associação dos Amigos dos Animais de Coruche, adiante designada por "AAAC";
- k)Ocisão dos animais, nos casos expressamente previstos na lei;
- l)Recolha, receção, transporte e eliminação de cadáveres de animais.