Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia - discussão pública
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado no uso das atribuições fixadas no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e nas alíneas k, ii) e jj) do n.º 1 artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, adiante designado como CROAC.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Competências
O CROAC tem as seguintes competências:
Localização
O CROAC está localizado nas instalações do Município de Coruche, sito na Zona Industrial do Monte da Barca, em Coruche.
Orgânica, direção e gestão
Horário de funcionamento
O horário de atendimento é o estabelecido mediante edital publicitado nos lugares próprios, designadamente na página oficial do Município na internet.
Acesso
Higiene do pessoal e das instalações
Alojamento
Captura/recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
Recolha compulsiva
Sequestro sanitário
Entrega voluntária de animais
Restituição e reclamação ao detentor
Destino dos animais não reclamados
Adoção
Occisão
Recolha de cadáveres na via pública
Identificação e Registos
Voluntários da Associação Amigos Animais de Coruche em serviço no CROAC
Impedimento do Médico Veterinário Municipal
O Médico Veterinário Municipal será substituído, na sua ausência, pelo Médico Veterinário Municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Veterinária respetiva.
Responsabilidade do CROAC
O CROAC e a Câmara Municipal de Coruche declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no centro de recolha oficial, nomeadamente:
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação no Diário da República.
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