- 1 -O CROAC integra-se na Unidade Orgânica da Câmara Municipal de Coruche, nos termos do respetivo Regulamento Municipal de Organização dos Serviços do Município de Coruche.
- 2 -A direção técnica do CROAC é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 3 -A gestão do funcionamento é assegurada pela Câmara Municipal de Coruche.
Artigo 6.º — Orgânica, direção e gestão
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020