O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022