Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Vila Nova de Gaia cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Taxas e isenções
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Condicionantes
Proibições
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Regras aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Apresentação do pedido
Elementos instrutórios
O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes elementos instrutórios:
Saneamento e apreciação liminar
Apreciação do pedido
Os pedidos de autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos critérios a que está sujeita a referida exploração.
Decisão do pedido de autorização
O Presidente da Câmara Municipal decide sobre o pedido de autorização para exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento no prazo de 15 dias úteis contados da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 14.º do presente regulamento.
Indeferimento do pedido
O pedido de autorização é indeferido quando:
Notificação da decisão
Aditamentos à autorização
Alterações à autorização
Dever de informação
Para efeitos de acompanhamento e monitorização, o município deve remeter ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação sobre o número total de autorizações concedidas, nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Regulamento
A entidade promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 12.º com o regulamento do concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia bancária ou seguro de caução
Duração
Publicidade do concurso
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro, e do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.
Proteção de dados
Princípios gerais
Numeração dos concorrentes
Operações de apuramento dos premiados
Fiscalização do sorteio
Anúncio dos premiados
Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados, conforme previsto no artigo 25.º do presente regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Designação do prémio
Reclamação do prémio
Os prémios designados nos termos do previsto no número anterior deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo regulamento do concurso.
Declaração comprovativa da entrega do prémio
Falta de reclamação do prémio
Princípio geral
A exploração das modalidades previstas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Funções da inspeção
As funções de inspeção do Presidente da Câmara Municipal compreendem a fiscalização de:
Consulta de documentos
A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente do Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.
Entidades competentes
Atribuições de fiscalização
A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos ou de fortuna compreende o seguinte:
Regime sancionatório
(i) A falta de autorização bem como a violação das condições fixadas na autorização para a exploração de modalidades afins de jogo de fortuna e de azar ou outras formas de jogo, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;
(ii) A violação do disposto nos artigos 8.º a 11.º do presente regulamento.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver regulado no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, bem como o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas e demais legislação aplicável.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas pelos órgãos municipais nos termos do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do CPA.
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