- 1 -A entidade promotora deve designar no Regulamento do Concurso o(s) prémio(s) que será atribuído, nos termos do previsto no artigo 22.º, especificando as respetivas marcas, modelos e valores unitários líquidos.
- 2 -No caso de o prémio ser uma viagem, a entidade promotora deve indicar o destino, a duração e regime atribuídos.
Artigo 32.º — Designação do prémio
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022