A exploração das modalidades previstas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Princípio geral
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022