A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente do Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.
Artigo 38.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022