Em tudo o que não estiver regulado no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, bem como o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas e demais legislação aplicável.
Artigo 42.º — Regime supletivo
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022