- 1 -A prática dos atos referidos no presente regulamento bem como a emissão das respetivas licenças está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 2 -A Câmara pode conceder isenções das taxas referidas no número anterior quando o requerente do ato for entidade sem fins lucrativos ou de utilidade pública, nos termos previstos no artigo 14.º e seguintes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 5.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022