Compete aos Municípios utilizadores, designadamente:
- a)Entregar à entidade gestora todos os resíduos urbanos cuja gestão se encontre sob sua responsabilidade, nos termos da legislação aplicável, gerados nas respetivas áreas de intervenção, em observância do direito de exclusivo da entidade gestora;
- b)Cumprir as regras de utilização das infraestruturas de gestão dos resíduos urbanos;
- c)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos que seja da sua responsabilidade;
- d)Avisar a entidade gestora de eventual sobre ou subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos da sua responsabilidade;
- e)Articular a localização e colocação dos equipamentos de deposição seletiva com a entidade gestora, nomeadamente solicitando parecer à entidade gestora sobre os projetos de instalação de novos locais e equipamentos de deposição;
- f)Articular a localização e colocação dos equipamentos de deposição seletiva, no que respeita aos projetos de instalação de novos locais e equipamentos de deposição quando os mesmos sejam propostos pela entidade gestora;
- g)Pagar atempadamente as importâncias devidas pela prestação do serviço, ou no caso de mora no pagamento, dar cumprimento às obrigações de informação e transferências dos valores cobrados aos respetivos utilizadores, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, na sua redação atual;
- h)Fiscalizar e promover a adoção dos melhores comportamentos por parte dos Munícipes residentes na sua área geográfica em matéria de gestão dos resíduos por si produzidos, no cumprimento dos regulamentos municipais, designadamente quanto às regras sobre a deposição dos resíduos urbanos.