Regula os serviços de gestão de resíduos urbanos prestados pela Suldouro - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na Base XXVIII das bases da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos geridos por sociedades de capital total ou maioritariamente privado, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, todos na redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no âmbito do Sistema Multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Sistema Multimunicipal no qual se incluem os Municípios de Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia, às atividades de recolha seletiva, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Aterro»: instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural;
b) «Atividades complementares»: as atividades que, não se integrando na atividade principal, utilizam ativos afetos a esta, permitindo otimizar a respetiva rentabilidade;
c) «Atividade principal»: atividade relativa à exploração e à gestão de sistema multimunicipal de resíduos urbanos, objeto do respetivo contrato de concessão, compreendendo o tratamento de resíduos urbanos e a recolha seletiva de resíduos urbanos;
d) «Área predominantemente urbana»: Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano, sendo que o peso da área em espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50 % da área total da freguesia; 2) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente superior a 5.000 habitantes; 3) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50 %. (INE)
e) «Área medianamente urbana»: Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a Espaço Urbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural ultrapassa 50 % da área total da freguesia; 2) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano em conjunto com espaço semiurbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50 % da área total da freguesia; 3) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente igual ou inferior a 5.000 habitantes; 4) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 2.000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50 %. (INE)
f) «Área predominantemente rural»: Integram as áreas predominantemente rurais as Freguesias não incluídas em "Área Predominantemente Urbana" nem "Área Mediamente Urbana". (INE)
g) «Casos fortuitos ou de força maior»: todo e qualquer acontecimento imprevisível ou inevitável, exterior à vontade da entidade gestora que impeça a continuidade do serviço ou que afete a atividade objeto da concessão, apesar de tomadas pela entidade gestora as precauções normalmente exigíveis, tais como cataclismos, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, atos de vandalismo, incêndio, sempre que possivelmente comprovados, não se considerando as greves como casos de força maior;
h) «Código LER», o código que identifica os diferentes tipos de resíduos incluídos na Lista Europeia de Resíduos, de ora em diante LER;
i) «Contrato»: vínculo jurídico estabelecido, por escrito, entre a entidade gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda, nos termos e condições da legislação aplicável e do presente regulamento;
j) «Deposição»: acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela entidade gestora, a fim de serem recolhidos;
k) «Deposição indiferenciada»: deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;
l) «Deposição seletiva»: deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separado por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem, plástico de embalagem e metal de embalagem e não embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, OAU, resíduos volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico;
m) «Detentor» - o produtor de resíduos ou a pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos da legislação civil;
n) «Ecocentro ou Centro de Recolha de Resíduos»: local de receção de resíduos dotado de equipamentos de grande capacidade para a deposição seletiva de resíduos urbanos passíveis de valorização, tais como de papel/cartão, de plástico, de vidro, de metal ou de madeira, aparas de jardim, e objetos volumosos fora de uso, bem como de pequenas quantidades de resíduos urbanos perigosos;
o) «Ecoponto»: conjunto de contentores, colocados em espaços públicos e ou privados de utilização pública, destinados à deposição seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;
p) «Eliminação»: qualquer operação que não seja de valorização, nomeadamente as previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia;
q) «Embalagem»: qualquer produto feito de materiais de qualquer natureza utilizado para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins;
r) «Estação de transferência»: instalação onde o resíduo é descarregado com o objetivo de o preparar para ser transportado para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;
s) «Estrutura tarifária»: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e respetivas regras de aplicação;
t) «Fluxo específico de resíduos» - a categoria de resíduos cuja proveniência é transversal às várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica;
u) «Gestão de resíduos»: a recolha, o transporte, a triagem, o tratamento, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós-encerramento, bem como as medidas adotadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de resíduos;
v) «Local de atendimento»: local de atendimento aos utilizadores do serviço, direcionado para a resolução dos problemas relacionados com a gestão de resíduos urbanos dos utilizadores do serviço, ou para a prestação de informações e esclarecimentos de que estes necessitem;
w) «Município utilizador»: os municípios servidos pelo sistema multimunicipal gerido pela entidade gestora;
x) «Outras atividades» - todas as atividades que a entidade gestora esteja autorizada a desenvolver que não estejam integradas nas atividades principais e não sejam reconduzíveis às atividades complementares;
y) «Posto de atendimento»: as receções e portarias das instalações da entidade gestora, em atividade, onde podem ser depositados os resíduos urbanos admissíveis (Centros Integrados de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Ecocentros e Estações de Transferência);
z) «Prevenção»: a adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir a natureza de resíduo, destinadas a reduzir:
i) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho de processos, produtos e adoção de novos modelos de negócio até à otimização da utilização de recursos, da reutilização de produtos e do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
ii) Os impactos adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados; ou
iii) O teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos;
aa) «Produtor de resíduos»: qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade produza resíduos (produtor inicial de resíduos) ou que efetue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;
bb) «Reciclagem»: qualquer operação de tratamento ou valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;
cc) «Recolha de resíduos»: a apanha de resíduos, incluindo a disponibilização de equipamentos de deposição e o armazenamento preliminar dos resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos;
dd) «Recolha indiferenciada»: a recolha de resíduos urbanos sem separação na fonte de um ou mais fluxos de resíduos;
ee) «Recolha seletiva»: a recolha de resíduos urbanos nos ecopontos, nos ecocentros e noutros pontos específicos de recolha localizados no âmbito geográfico da concessão, incluindo a respetiva triagem e a respetiva entrega às entidades licenciadas para a sua retoma, de forma a manter o fluxo de resíduos separados por papel e cartão, embalagens de vidro e embalagens de plástico, metal, madeira e cartão para líquidos alimentares, com vista a facilitar o respetivo tratamento específico;
ff) «Recolha porta-a-porta»: recolha de resíduos diretamente no ponto de produção;
gg) «Recolha coletiva»: recolha de resíduos na via pública em equipamentos ou locais previamente definidos para utilização comum;
hh) «Remoção»: conjunto de operações que visem o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante a deposição, recolha e transporte;
ii) «Resíduo»: qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer;
jj) «Resíduo de construção e demolição» ou «RCD»: o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações;
kk) «Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico» ou «REEE»: quaisquer equipamentos elétricos e eletrónicos que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado;
ll) «Resíduo urbano» ou «RU», o resíduo:
i) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e
ii) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição;
mm) Incluem-se, ainda, na definição de resíduos urbanos os resíduos a seguir enumerados:
i) «Resíduo de embalagem»: qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo, adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção;
ii) «Resíduo hospitalar não perigoso»: resíduo resultante de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e resíduo resultante da tanatopraxia, que pela sua natureza ou composição sejam semelhantes aos resíduos urbanos;
iii) «Resíduo verde»: resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;
iv) «Resíduo urbano biodegradável ou biorresíduos ou «RUB»: resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos;
v) «Resíduo urbano de grandes produtores»: quaisquer resíduos urbanos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos produzidos nas habitações, nomeadamente os produzidos por particulares ou provenientes do setor de serviços, de estabelecimentos comerciais, hospitalares e industriais, cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor;
vi) «Resíduo urbano volumoso»: resíduo, proveniente de habitações que, pelo seu volume, dimensões, forma ou outras características, não pode ser recolhido pelos meios normais de remoção, tais como mobiliário, os colchões e os REEE de grandes dimensões. Este resíduo designa-se vulgarmente por "monstro" ou "mono";
nn) «Resíduo não urbano»: resíduo que, pela sua natureza ou composição, não se enquadre na definição de resíduo urbano, mas cuja operação de gestão seja semelhante;
oo) «Reutilização»: qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos;
pp) «Serviço em alta»: serviço prestado pela entidade gestora a Municípios-utilizadores, que têm por objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;
qq) «Sistema Multimunicipal» - Sistema de titularidade estatal que serve pelo menos dois municípios cuja gestão e exploração pode ser diretamente efetuada pelo Estado ou concessionada a entidade pública de natureza empresarial ou a empresa que resulte da associação de entidades públicas, em posição maioritária no capital social, com outras entidades ou a entidade de capitais exclusiva ou maioritariamente privados;
rr) «Tarifário»: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à entidade gestora em contrapartida do serviço;
ss) «Titular do contrato»: qualquer pessoa, individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a entidade gestora um contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utente;
tt) «Tratamento»: qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos, incluindo a preparação prévia à valorização;
uu) «Triagem»: o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem alteração das suas características, com vista ao seu tratamento;
vv) «Utilizador do serviço»: Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem sejam assegurados o serviço de gestão de resíduos, podendo ser classificada como:
a) «Município utilizador»;
b) «Utilizador final»: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, abrangida pelo âmbito territorial do sistema multimunicipal, a quem seja prestado o serviço de gestão de resíduos urbanos, cuja produção diária seja inferior a 1100 litros, e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros;
c) «Outros utilizadores»:
i) «Grande produtor de resíduos urbanos» - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, cuja atividade tenha uma produção diária de resíduos urbanos superior a 1100 litros;
ii) «Produtor de resíduos não urbanos» - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que produza resíduos não urbanos e a quem seja prestado o serviço de gestão de resíduos;
ww) «Valorização»: qualquer operação, nomeadamente as constantes no anexo ii do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, no caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da Internet da entidade gestora e nos seus serviços de atendimento.
Deveres da entidade gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
Deveres dos Municípios utilizadores
Compete aos Municípios utilizadores, designadamente:
Deveres dos utilizadores finais
Compete aos utilizadores finais, no âmbito do serviço de recolha seletiva, designadamente:
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos
Os resíduos admissíveis nas infraestruturas geridas pela entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Utilizadores do serviço
Os utilizadores do serviço podem ser classificados de acordo com duas origens de produção de resíduos:
Operações de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes operações de gestão de resíduos urbanos:
Sistema de gestão de resíduos
Interrupção ou restrição do serviço
Classificação de resíduos a depositar seletivamente
Sistema de recolha seletiva
O sistema de recolha seletiva disponibilizado pela entidade gestora abrange as seguintes operações:
Deposição seletiva
Dimensionamento do equipamento de deposição seletiva
Localização e colocação de equipamento de deposição seletiva
Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Responsabilidade de deposição seletiva
Os produtores/detentores de resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela deposição seletiva no sistema disponibilizado pela entidade gestora.
Regras de separação/deposição
Recolha seletiva
Recolha seletiva porta a porta
Horário de deposição
Utilizadores do serviço
Tipologia de resíduos admissíveis nas instalações de receção de resíduos
São admissíveis em cada instalação, os resíduos identificados no Anexo I.
Regras de utilização das instalações e de receção de resíduos
Horário de funcionamento
Os horários de funcionamento são os indicados no Anexo I, comprometendo-se a entidade gestora a divulgar no seu sítio na Internet as alterações que se venham a verificar e a atualizar o referido Anexo I;
Operação
Contrato com os Municípios utilizadores
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Os Municípios utilizadores não podem denunciar o contrato de entrega e receção de resíduos que tenham celebrado com a entidade gestora em alta, exceto no caso da sua desafetação do sistema multimunicipal, nos termos da lei.
Caducidade
Nos contratos celebrados com os Municípios utilizadores com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do respetivo prazo.
Contrato com outros utilizadores
Incidência
Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os Municípios utilizadores e os «outros utilizadores» a quem sejam prestados os respetivos serviços.
Estrutura tarifária
Outras tarifas
Início da vigência e aprovação das tarifas
Medição dos resíduos
Instrumentos de medição
Faturação
Conteúdo da fatura
Acertos de faturação
Direito de reclamar
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação e regulamentação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário da República.
Anexos
Fazem parte integrante do presente Regulamento, os seguintes Anexos:
Anexo I - Infraestruturas e Equipamentos do Sistema - Contactos, Horários e Resíduos Admissíveis;
Anexo II - Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
Anexo III - Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas;
Anexo IV - Regras de Utilização das Instalações.
21 de abril de 2023. - O Administrador-Delegado, José António Coelho.
ANEXO I
Infraestruturas e equipamentos do sistema - Contactos, horários e resíduos admissíveis
(a que se referem os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 19.º, 29.º, 31.º e 33.º)
(ver documento original)
Atendimento não presencial ao público e a utilizadores
(ver documento original)
ANEXO II
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas
(a que se refere o artigo 27.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Regras de utilização das instalações
(a que se refere o artigo 34.º)
IV.1 - Manual de Exploração dos Aterros de Sermonde e do Gestal
A Suldouro S. A., adiante designada apenas por Suldouro, é a sociedade concessionária definida por diploma legal do Sistema Multimunicipal do Sul do Douro, criado pelo Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho. Toma como responsabilidade a gestão dos resíduos urbanos (RU) produzidos nos municípios de Vila Nova de Gaia e de Santa Maria da Feira, garantindo uma gestão integrada dentro de um equilíbrio e sustentabilidade ambiental e financeira, a par do cumprimento das correspondentes imposições legais nacionais e comunitárias.
Numa perspetiva nacional, a Suldouro representa 0,4 % da área do território de Portugal Continental e concentra cerca de 4,5 % da população. A região abrangida pelo Sistema Multimunicipal do Sul do Douro, universo de intervenção da SULDOURO, é a que se identifica na Figura 1.
(ver documento original)
Figura 1 - Universo Geográfico da SULDOURO
A Suldouro abrange uma área total de 384 km2 e serve uma população de cerca de 438.448 mil habitantes (1), tal como se discrimina no Quadro 1.
QUADRO 1
Indicadores Demográficos
(ver documento original)
A Suldouro é certificada nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, possuindo assim um Sistema de Gestão Integrado (SGI) de Qualidade, Ambiente e Segurança desde 2009.
De forma a criar condições ambientalmente corretas para destino final dos RU do seu universo de atuação, a Suldouro possui uma Central de Valorização Orgânica (CVO), cinco Ecocentros e uma Estação de Triagem, dois Aterros Sanitários: um em Sermonde (AS), concelho de Vila Nova de Gaia, e outro no Gestal (AG), concelho de Santa Maria da Feira.
Para a sua atividade, a Suldouro é atualmente licenciada pelo Título Único Ambiental (TUA) n.º 20171025000218, de 17 de maio de 22 para as operações de gestão de resíduos no Aterro de Sermonde, CVO e Estação de Triagem. O aterro sanitário do Gestal encontra-se ainda licenciado por Licença de Operação de Deposição de Resíduos em Aterro (LODRA) n.º 2/2015, de 25 de setembro, emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), que integra a Licença Ambiental (LA) emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) n.º 562/0.0/2015, de 12 de junho, com a validade de 12 de junho de 2025.
É no decorrer da exploração dos aterros sanitários que surge a necessidade da elaboração do presente documento que constitui o Manual de Exploração dos mesmos.
O regime jurídico para a deposição de resíduos em aterro (RJDRA) encontra-se definido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, tendo como objetivos:
Assegurar uma redução progressiva da deposição de resíduos em aterro, nomeadamente os resíduos adequados para reciclagem ou outro tipo de valorização;
Evitar ou reduzir os efeitos negativos sobre o ambiente, resultantes da deposição de resíduos em aterro, quer à escala local, em especial a poluição das águas superficiais e subterrâneas, do solo e da atmosfera, quer à escala global, em particular o efeito de estufa, bem como quaisquer riscos para a saúde humana.
De acordo com o ponto 1 do artigo 5.º, Capítulo II do RJDRA (Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro), na sua redação atual, só podem ser admitidos em aterro, os resíduos que preencham cumulativamente as seguintes premissas:
Os resíduos atualmente admitidos em aterro enquadram já um tratamento prévio, considerando que a recolha seletiva de proximidade (separação na origem) e a triagem (separação local) praticadas, permitem não só a diminuição do fluxo de deposição em aterro, como a alteração da sua tipologia com condições para a valorização de fluxos específicos de materiais. A compactação in situ com equipamento adequado traduz um tratamento físico com benefício das condições de deposição efetuada.
Os aterros de Sermonde e do Gestal encontram-se inseridos na classe "Aterro para resíduos não perigosos (RNP)", sendo os resíduos admissíveis apenas os urbanos provenientes dos Municípios de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia. De acordo com as autorizações de operação dos aterros são admissíveis para deposição, os resíduos entregues com os códigos LER apresentados na tabela abaixo.
QUADRO 2
Lista de resíduos admissíveis em aterro
(ver documento original)
Encontra-se proibida, de acordo com o artigo 6 do RJDRA, na sua redação atual, a deposição em aterro dos seguintes resíduos:
Resíduos líquidos;
Resíduos que, nas condições de aterro, são explosivos, corrosivos, oxidantes, muito inflamáveis ou inflamáveis nos termos dos Regulamentos (UE) n.os 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, e 2017/997, do Conselho, de 8 de junho de 2017, nas suas redações atuais;
Resíduos hospitalares de risco infeccioso;
Pneus usados, com exceção dos pneus cuja utilização tenha sido autorizada como elemento de proteção em aterros bem como de pneus que possuam um diâmetro exterior superior a 1400 mm;
Resíduos que tenham sido objeto de recolha seletiva para efeitos de preparação para a reutilização e de reciclagem, à exceção dos resíduos resultantes de operações de tratamento subsequentes à recolha seletiva, nomeadamente, resíduos resultantes de operações de triagem, cuja deposição em aterro conduza aos melhores resultados ambientais, em conformidade com o princípio da hierarquia dos resíduos.
A autorização de utilização dos aterros pertencentes à Suldouro circunscreve-se a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado o serviço de gestão de resíduos, classificando-se os mesmos em:
É ainda de salientar que a Suldouro detém a autorização do concedente desde 1 de abril de 2016 para realizar atividades de tratamento de resíduos urbanos de grandes produtores.
O procedimento de controlo à admissão de resíduos da SULDOURO encontra-se estabelecido da seguinte forma:
Verificação da documentação relativa aos resíduos segundo a legislação em vigor;
Inspeção visual aos resíduos, se possível, quer na portaria, quer na frente de trabalho do aterro, para verificação da conformidade dos resíduos com a descrição fornecida pelo detentor na documentação;
Em caso de não admissão de resíduos, os dados relativos à carga devem ser registados e a recusa comunicada às entidades competentes (IGAMAOT e CCDR-N), no prazo máximo de 24 horas.
A Suldouro dispõe de software específico, de acordo com a alínea a), do n.º 3.1, da Parte A, do Anexo IV, do Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, onde mantém atualizado o registo das quantidades e características dos resíduos depositados (designação e código LER), com indicação da origem, data de entrega, número da guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), matrícula do veículo, produtor, detentor ou responsável pela recolha e do transportador, número da ficha de admissão e do documento de faturação e, se aplicável, e ainda, o motivo da recusa de aceitação do resíduo. Estas informações estão ao dispor das autoridades nacionais competentes e das autoridades estatísticas comunitárias que as solicitem para fins estatísticos. A receção de resíduos em aterro está definida de forma mais detalhada nos processos e procedimentos internos, bem como no Regulamento de Admissão de Resíduos Não Perigosos em Aterro.
Um aterro sanitário, para uma gestão equilibrada, é composto por um conjunto de alvéolos que setorizam o enchimento de forma independente. Assim, cada alvéolo pode ser autónomo, passando-se de um para o outro após serem atingidas as cotas previstas, ou sempre que a área disponível não seja suficiente para uma adequada operação.
O Aterro sanitário de Sermonde (AS) é composto por duas células, a Célula 1 e 2, com 10 e 2 alvéolos respetivamente. Cada um dos doze alvéolos possui uma rede de lixiviados, e um enchimento previsto em quatro fases, para uma volumetria licenciada de 2.472.880 m3.
A deposição de resíduos no Aterro do Gestal é efetuada numa célula dividida em 5 alvéolos, existindo em cada alvéolo uma rede separativa de águas (pluviais e lixiviados). Esta individualização permite confinar a produção de lixiviados à área em exploração, promovendo assim, um melhor controlo e tratamento dos mesmos. O seu enchimento está previsto também em duas fases, uma por cada alvéolo, para uma volumetria licenciada de 2.300.000 m3.
O método de exploração consiste no recurso a frentes de trabalho com cais de descarga previamente demarcadas, que recebem diretamente os resíduos, sendo estes depositados a granel. Feita a descarga de resíduos junto da frente/ cais, constitui regra elementar da exploração o espalhamento, a compactação e a cobertura diária dos resíduos com terras selecionadas. Os resíduos, à medida que evoluem em altura, vão preenchendo a volumetria de acordo com o arranjo espacial mais seguro. Quando o enchimento se situar acima da cota do terreno lateral que delimita o alvéolo, a sequência e a organização das frentes de trabalho é idêntica, salvo situações pontuais que ocorram.
As frentes de trabalho/ cais de descarga são organizadas em função do espaço e volume disponíveis, e do estado físico da área de intervenção. A disposição dos resíduos na frente de trabalho/ cais de descarga deve adaptar-se às condições climatéricas, ao volume sazonal e, inclusivamente, ao próprio ajustamento da frente de trabalho/ cais de descarga.
A deposição de resíduos em aterro está definida com maior detalhe nos processos e procedimentos internos.
A operação de cobertura é imprescindível no decorrer dos trabalhos de enchimento, pelo que, diariamente, a massa de resíduos depositada é coberta com material adequado, nomeadamente, resíduos inertes resultantes da atividade, ou terras de cobertura, com uma espessura média de 25 cm. Desta operação depende o sucesso da exploração do aterro no que diz respeito aos aspetos fundamentais de ordem sanitária e ambiental, pois tem por função evitar: espalhamento de detritos pelo vento, procriação de vetores, focos de incêndio, emanação de odores e infiltração de águas pluviais. Dada a importância da cobertura dos resíduos, é garantido um armazenamento de terras de cobertura na área limítrofe do aterro para a realização desta operação.
Para evitar ter grandes áreas em exploração expostas à precipitação e enquanto o aterro se encontrar em exploração, existe uma superfície a céu aberto correspondente à zona de exploração que será a mínima possível (aproximadamente 2 ha). Esta situação poderá ser excedida na fase de transição entre frentes de trabalho/ cais de descarga.
No caso de Sermonde, a deposição de resíduos encontra-se condicionada a 20 metros de altura, pela passagem de linhas de alta tensão numa determinada secção do aterro. A restante área é modelada, considerando a volumetria permitida e estabilidade dos taludes construídos.
No caso do Aterro do Gestal, a altura de deposição de resíduos não se encontra condicionada e resulta da modelação de acordo com a volumetria permitida, garantindo a estabilidade dos taludes.
No processo de enchimento, os resíduos que vão sendo depositados são compactados e arrumados, havendo uma evolução em altura até cerca dos 7 m em socalcos, acima da cota do terreno existente ou do talude inferior. Esta modelação oferece um maior benefício de suporte dos resíduos, garantindo a estabilidade dos mesmos em aterro. Os socalcos são formados por taludes (inclinação geral na ordem de 1:2,5) e banquetas (zona horizontal que separa taludes com largura mínima de 2,5 m), construindo-se à medida que os resíduos são depositados.
O encerramento provisório dos taludes é assegurado com uma cobertura, apenas de terra, nos taludes interiores dos alvéolos, reforçada com uma tela impermeável nos taludes exteriores. Consiste em selagem provisória da superfície de exploração, efetuada sempre que possível, para:
Redução da superfície de exploração, minimizando a produção de lixiviados e de emissões difusas, e potenciando a captação e valorização energética do biogás.
Maximização do volume de deposição disponível, aproveitando os assentamentos para depositar mais resíduos.
Limitação do risco de incêndio, proliferação de insetos e roedores, e ainda a dispersão dos resíduos mais leves como plásticos e papéis.
Os aterros sanitários encontram-se sujeitos à monitorização de vários parâmetros suscetíveis de causar danos no ambiente, nomeadamente, nas fases de exploração e pós-encerramento, estando estes definidos nas respetivas licenças de operação de deposição de resíduos em aterro e nas licenças ambientais.
Internamente, em termos operacionais, o detalhe da monitorização ambiental (incluindo os métodos de amostragem) das instalações da Suldouro está transposto e acompanhado num programa de verificação ambiental, revisto anualmente, e resumido nos pontos seguintes.
Os lixiviados resultantes da degradação biológica da massa de resíduos depositada são captados pelos drenos de fundo do aterro, dispostos de forma a dividir os alvéolos do aterro em zonas de influência específicas, aumentando a sua eficácia. Além desses existem ainda drenagens superiores, desenvolvidas à medida das necessidades de escoamento. No fim, todos os lixiviados são graviticamente encaminhados para tratamento. No AS, o encaminhamento gravítico é efetuado até às estações elevatórias, onde são recolhidas as amostras, sendo os lixiviados bombeados para a lagoa de regularização pertencente à Estação de Tratamento de Lixiviados (ETL) de Sermonde. No AG o encaminhamento dos lixiviados ocorre direta e graviticamente para a lagoa de regularização da ETL do Gestal. A amostragem do lixiviado no AG ocorre na caixa que antecede a entrada da lagoa de regularização e homogeneização.
Além do acompanhamento e manutenção necessária ao sistema de drenagem de lixiviados e à ETL, realizado ao abrigo do plano de acompanhamento operacional do aterro e do plano de manutenção das instalações da Suldouro, existe também o controlo de parâmetros descritos nos quadros abaixo.
QUADRO 3
Monitorização dos lixiviados gerados no aterro de Sermonde
(ver documento original)
QUADRO 4
Monitorização dos lixiviados gerados no aterro do Gestal
(ver documento original)
Os efluentes líquidos, após tratamento na ETL, são encaminhados para descarga em coletor municipal, segundo as condições estabelecidas, através de protocolo, com a empresa municipal responsável e a entidade responsável pelas estações de tratamento finais.
As águas subterrâneas são monitorizadas com o objetivo de verificar a existência de algum acidente relacionado com a atividade do aterro. O controlo da sua qualidade consiste na recolha periódica de amostras, nos piezómetros existentes na envolvente do aterro, e análise em laboratórios externos acreditados, conforme quadro abaixo.
Os piezómetros são poços com tubos inseridos, perfurados até uma determinada profundidade, que permitem o contacto com um leito subterrâneo de água. Em Sermonde existem 7 piezómetros alvo de monitorização, conforme o descrito no quadro abaixo. No caso do Gestal existe uma distinção de monitorização conforme a profundidade dos piezómetros: 7 piezómetros de 35 m são alvo de monitorização de acordo com o LODRA, enquanto 3 piezómetros de 10 m seguem a proposta descrita em sede de Estudo de Impacto Ambiental.
QUADRO 5
Monitorização das águas subterrâneas no aterro de Sermonde
(ver documento original)
QUADRO 6
Monitorização das águas subterrâneas no aterro do Gestal (a 35 m)
(ver documento original)
QUADRO 7
Monitorização das águas subterrâneas no aterro do Gestal (a 10 m)
(ver documento original)
O biogás produzido em aterro sanitário é monitorizado, considerando as suas características, nomeadamente o potencial de efeito de estufa provocado pelo metano e o dióxido de carbono. Os pontos de medição dividem-se entre a superfície do aterro, denominado de emissões difusas, e a tubagem de captação do biogás para as Centrais de Valorização Energética (CVE) de cada aterro.
No caso de Sermonde, as emissões difusas são determinadas pela quantificação da totalidade do biogás gerado no aterro, em toneladas e em m3, bem como a respetiva composição (em termos dos parâmetros metano (%), Dióxido de Carbono (%) e Oxigénio (%)).
QUADRO 8
Monitorização de biogás captado no aterro de Sermonde
(ver documento original)
QUADRO 9
Monitorização das emissões difusas no aterro do Gestal
(ver documento original)
QUADRO 10
Monitorização de biogás captado no aterro do Gestal
(ver documento original)
O biogás, uma vez captado, é submetido a queima em cada uma das Centrais de Valorização Energética, constituída por motores que operam em ciclo Otto, complementados ou não com duas turbinas em Ciclo Orgânico de Rankine, que recuperam parte da energia térmica existente nos gases de escape dos motores referidos. O controlo das emissões provenientes desta instalação realiza-se de acordo com os quadros seguintes.
QUADRO 11
Monitorização de emissões atmosféricas das fontes no aterro de Sermonde
(ver documento original)
QUADRO 12
Monitorização de emissões atmosféricas das fontes no aterro do Gestal
(ver documento original)
O controlo do enchimento dos aterros e assentamentos produzidos ao longo do tempo são monitorizados pela Suldouro, com periodicidade mínima anual, durante todo o período de exploração.
As águas pluviais precipitadas na instalação incidem diretamente sobre o solo e pavimento, bem como sobre os edifícios e alvéolos em exploração. Destas, somente as últimas são encaminhadas para a ETL pois são recolhidas como lixiviado gerado no aterro, quando em alvéolos explorados.
As restantes águas pluviais são drenadas para diversos pontos de descarga no solo, e um ponto no meio hídrico específico, em Sermonde.
Em Sermonde, a qualidade das águas pluviais, ou superficiais, é monitorizada em dois pontos de amostragem, um a montante e outro a jusante da saída de pluviais na Ribeira da Granja, de acordo com o quadro seguinte. No Gestal, a monitorização é efetuada na lagoa de águas pluviais, caso esta contenha água.
QUADRO 13
Monitorização das águas superficiais no aterro de Sermonde
(ver documento original)
QUADRO 14
Monitorização das águas superficiais no aterro do Gestal
(ver documento original)
O funcionamento dos aterros da Suldouro segue as melhores práticas disponíveis, e possui um acompanhamento/ controlo de utilização particularizado no plano interno de acompanhamento, revisto anualmente. Em capítulos próprios, em seguida, particulariza-se o caso dos sistemas de drenagem e tratamento de lixiviado e biogás.
A conservação e limpeza dos espaços envolventes aos aterros são garantidas pela Suldouro com o objetivo de manter as melhores condições de salubridade para os funcionários e para os utentes/visitantes. Nestes espaços incluem-se as áreas sociais, administrativas de apoio e também os espaços verdes. Além de ações diárias de limpeza/higienização é também promovido o controlo periódico de pragas, designadamente de aves e roedores, sendo reforçado sempre que se revela necessário.
É também de salientar o controlo da vegetação circundante como ação de minimização da propagação de incêndios.
Nos aterros ocorre a formação de odores que resultam do processo de degradação natural dos resíduos, sendo, os mesmos, apenas passíveis de minimização através de:
Cobertura diária dos resíduos;
Selagem temporária da superfície e taludes com geomembrana impermeabilizante;
Captação do biogás com vista à valorização energética ou queima;
Manutenção da cortina arbórea na envolvente;
Implementação de equipamentos inibidores de odores.
Todas as medidas acima indicadas são praticadas pela Suldouro, com exceção da manutenção da cortina arbórea (atendendo ao risco de incêndio), o que acaba por permitir a dispersão de odores para as populações vizinhas.
As poeiras aparecem quando não ocorre precipitação pelo que se procede à rega dos acessos à frente de trabalho, com a frequência necessária, de forma a evitar a formação de nuvens de poeiras na passagem das viaturas para descarga.
Nos aterros de Sermonde e do Gestal existem três tipos de pragas identificadas e controladas:
Aves - através de recursos subcontratados existe um controlo da presença de gaivotas, sempre que se justifique. Os recursos usados são aves de rapina, como elemento predador apenas com o objetivo de afugentar as aves, e disparos do canhão de gás, cujo ruído as assusta;
Roedores - por ações de desinfestação periódicas que podem ser reforçadas sempre que se revelar necessário, em locais pré-selecionados;
Insetos - por ações de desinsetização periódicas que podem ser reforçadas sempre que se revelar necessário, em locais pré-selecionados.
Acrescenta-se que uma das medidas que, além de outros benefícios já referidos, minimiza o aparecimento de pragas, é a cobertura dos resíduos.
Os lixiviados são os líquidos que percolam através dos resíduos depositados e que efluem de um aterro ou nele estão contidos. No caso da Suldouro, tanto esses líquidos como as águas residuais domésticas provenientes das instalações de apoio, são encaminhados pelo sistema de drenagem para estações de tratamento localizadas nas respetivas instalações. A rede encontrase no interior do aterro ou enterrada no solo.
A Suldouro opera os seus aterros de forma a prevenir a produção de lixiviados com recurso à gestão da área de exploração exposta e da área impermeabilizada. O equilíbrio entre estes dois fatores permite minimizar a geração de lixiviados, sendo, contudo, impossível a sua eliminação.
No aterro do Gestal existe a possibilidade de seccionamento com recurso a válvulas que permitem a retenção dos lixiviados na célula ou o retorno do lixiviado para o aterro desde a lagoa de regularização.
Com a drenagem do lixiviado, garante-se o encaminhamento do mesmo para o processo de tratamento nas Estações de Tratamento de Lixiviados (ETL) de cada local. Na unidade de Sermonde efetua-se lagunagem prévia, para regularização de carga e caudal, à qual acresce uma redução da carga orgânica com a pré-oxidação através da introdução de oxigénio puro. Seguese o sistema de tratamento físico-químico por flotação e decantação. Por sua vez, a ETL no Gestal, apresenta as seguintes etapas:
Lagunagem de regularização de caudal e pré-oxidação com oxigénio puro;
Tratamento biológico em dois reatores de lamas ativadas, com funcionamento paralelo, cada um constituído por um tanque em regime anaeróbio e duas zonas aeróbias intercaladas com duas zonas anóxicas;
Tratamento físico-químico com coagulação/floculação, correção do pH (quando necessário) e flotação. Esta fase poderá funcionar como pré-tratamento ou como tratamento de afinação.
Ambos os efluentes finais são encaminhados para posterior tratamento nas estações de tratamento municipal, através da descarga em coletor municipal.
Além das lagoas que acolhem o lixiviado bruto e tratado, existe ainda em cada aterro uma terceira lagoa para recolha das águas pluviais, também denominada de lagoa de tempestade. Estas servem para efetuar a contenção da água pluvial como uma capacidade extra para retenção do lixiviado produzido, em caso de um grande fluxo pluviométrico, dada a exploração em superfície aberta do aterro. No caso de Gestal, as águas pluviais recolhidas na rede instalada na zona norte do aterro, e a subsuperficial da célula, são encaminhadas também para a lagoa de tempestade, sendo de salientar, por isso, o controlo qualitativo realizado nesta lagoa.
A produção de gases surge associada à deposição de resíduos biodegradáveis, que pela ação dos microrganismos presentes em aterro são convertidos em subprodutos, nomeadamente em gases, sendo os mais frequentes, o metano e o dióxido de carbono. A sua drenagem é realizada por drenos implementados durante a exploração, para maximizar a captação, podendo ser de diferentes tipos.
Os drenos do tipo poço apresentam um raio teórico de captação de biogás que ronda os 25 metros, sendo posteriormente ligados por drenos horizontais adicionais à rede de captação principal (anel em volta do aterro) que abastece a CVE. Em Sermonde, este foi um tipo de drenos muito explorado, revelando um raio de ação inferior ao previsto, ou seja, uma maior captação de biogás produzido.
Existem ainda os drenos horizontais implementados com alguma inclinação ao longo da exploração do aterro, que permitem captar o biogás na fase inicial de degradação dos resíduos e assim minimizar custos de execução. Enquanto os poços necessitam de ajuda externa, a colocação de tubos ranhurados para drenagem no decorrer da exploração, sob a massa de resíduos, pode ser feita com recursos internos. Esta situação resulta na cobertura com rede de drenagem na total superfície do aterro, sem colocar em causa a estabilidade do mesmo.
Após entrada na CVE, o biogás captado permite produzir energia elétrica por combustão, tornando um efluente num recurso energético valorizável.
A selagem e encerramento dos aterros de Sermonde e do Gestal serão desenvolvidos em fase final da concessão e exploração dos mesmos:
Quando estiverem reunidas as condições necessárias previstas nas autorizações de operação de deposição de resíduos, TUA ou LODRA;
Mediante autorização da entidade licenciadora, a pedido da Suldouro;
Por decisão fundamentada da entidade licenciadora.
O processo de encerramento tomará início com a elaboração de um plano de encerramento do aterro, que contemple a descrição das condições técnicas a aplicar naquelas operações, e envio do mesmo, para validação, à entidade competente, nos prazos legalmente previstos. A Suldouro garante que o projeto adotará as melhores técnicas disponíveis tendo em consideração a conjuntura económica existente e a minimização dos respetivos impactes.
Todos os Colaboradores devem cumprir, aconselhar e fazer cumprir as regras de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho aplicáveis a cada setor, em função da avaliação de riscos efetuada nas diferentes vertentes, considerando sempre a utilização dos Equipamentos de Proteção Coletiva e/ou Equipamentos de Proteção Individual constantes nos respetivos procedimentos internos.
Ao abrigo do sistema de gestão integrado da Suldouro, a atividade exercida nos aterros, entre outras, é abrangida por procedimentos internos de segurança e emergência ambiental, que visam responder às necessidades em situações de risco/emergência. O plano de segurança contra incêndios, nomeadamente, é validado por entidades competentes. Salienta-se ainda que o sistema de gestão integrado é auditado anualmente.
Em caso de ocorrência de qualquer situação de potencial emergência, a Suldouro notificará a APA, a CCDR-N e o IGAMAOT desse facto tão rapidamente quanto possível e no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência.
Os contactos dos munícipes são registados numa plataforma eletrónica denominada Linha de Reciclagem, que consiste num serviço gratuito de atendimento ao cidadão, nacional, e que permite ao mesmo esclarecer as dúvidas, pedir informações, dar sugestões, fazer reclamações ou pedir um serviço de recolha nas áreas das concessionárias da EGF. Cada contacto gerará um ticket numerado, com classificação por atividade.
O serviço é parametrizado pelos regulamentos e processos da Suldouro, ficando a Linha da Reciclagem assim capacitada para tratar as dúvidas e os pedidos de informação de forma imediata junto do cidadão. Os tickets que não se enquadrem nos parâmetros predefinidos devem ser encaminhados para a Suldouro, onde o responsável pelo tema tratará do pedido em 10 dias úteis após a receção, e remeterá para a Linha da Reciclagem o envio da resposta ao reclamante no prazo máximo estipulado para cada caso.
As reclamações de natureza ambiental poderão ainda ser reportadas à Agência Portuguesa do Ambiente, pela Suldouro, caso assim esteja definido nas autorizações de operação de deposição.
ANEXO IV
Regras de utilização das instalações
(a que se refere o artigo 34.º)
IV.2 - Regulamento dos Ecocentros
A Suldouro - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., adiante designada por SULDOURO, enquanto entidade gestora do sistema multimunicipal responsável pela valorização e tratamento dos Resíduos Urbanos (RU) dos municípios de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira, possui, entre outras instalações, cinco ecocentros vocacionados para a receção de resíduos municipais.
Considerando que, através do contrato de concessão outorgado entre o Estado Português e a Suldouro, foi atribuída à SULDOURO a gestão em "alta" dos resíduos urbanos não perigosos e equiparados provenientes dos municípios de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira, urge a necessidade de regulamentar estes atos no que se refere à operação de receção de resíduos em Ecocentro.
Objetivo
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Admissibilidade em ecocentro
Procedimento de receção dos resíduos
Horários de Receção nos ecocentros
Ecocentro de Sermonde - Segunda-feira a Sábado, exceto feriados 09:00h-13:00h/14:00h-18:00h;
Ecocentro do Gestal - Segunda-feira a Sábado, exceto feriados 09:00h-13:00h/14:00h-18:00h;
Ecocentro de Vilar do Paraíso - Terça-feira a Sábado, exceto feriados 09:00h-13:00h/14:00h-18:00h;
Ecocentro do Souto - Terça-feira a Sábado, exceto feriados 09:00h-13:00h/14:00h-18:00h;
Ecocentro de Lobão - Terça-feira a Sábado, exceto feriados 09:00h-13:00h/14:00h-18:00h.
Acesso e Circulação Interna
Controlo da Admissão dos Resíduos
Sugestões/ Reclamações
Incumprimento e Penalização
Confidencialidade
A SULDOURO obriga-se a guardar total confidencialidade da informação prestada pelo utilizador do ecocentro, disponibilizando-a apenas no âmbito de inspeções/auditorias das entidades competentes.
Disposições Finais
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela SULDOURO.
ANEXO I
Admissão por origem
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ANEXO II
Especificações dos resíduos aceites nos ecocentros
Tipo de material - Embalagens de vidro
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Tipo de material - Vidro plano
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Tipo de material - Papel e cartão
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Tipo de material - RCD resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage
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Tipo de material - Volumosos
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Tipo de material - Lâmpadas fluorescentes
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Tipo de material - Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos
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Tipo de material - Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso
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Tipo de material - Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso
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Tipo de material - Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso
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Tipo de material - Metais
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Tipo de material - Resíduos de manutenção dos jardins
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Tipo de material - Mistura de embalagens
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Tipo de material - Madeira
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Tipo de material - Pilhas e acumuladores
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Tipo de material - Óleos de motores, transmissões e lubrificação
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Tipo de material - Óleos e gorduras alimentares
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Tipo de material - Plástico
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(1) Fonte: INE - Dados provisórios Censos 2021.
(2) Compostos orgânicos halogenados adsorvíveis.
316431396