- 1 -Tendo em conta a necessidade de assegurar o controlo na admissão ao ecocentro, será necessário que o utilizador se dirija ao Operador do ecocentro para identificação e avaliação da possibilidade de receção do resíduo na instalação.
- 2 -São proibidas todas e quaisquer descargas não validadas previamente pelo Operador do ecocentro.
- 3 -Após a avaliação do resíduo, o Operador do ecocentro poderá aceitar ou recusar a descarga dos resíduos, tendo por base o disposto no n.º 1, do artigo 3.º
- 4 -Em caso de recusa de deposição dos resíduos, a mesma é devidamente fundamentada pelo Operador do ecocentro junto do utilizador, devendo este, sempre que possível, indicar o destino alternativo adequado para o resíduo ou um contacto para obter mais informações.
- 5 -A prestação de falsas informações pelo utilizador implica a imediata rejeição da deposição de resíduos no ecocentro.
Artigo 4.º — Procedimento de receção dos resíduos
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023