- 1 -À chegada ao ecocentro, dentro do respetivo horário de funcionamento, o utilizador deve dirigir-se ao Operador do ecocentro e responder a todas as questões que lhe forem colocadas por este.
- 2 -Ao Operador do ecocentro devem ser facultadas as condições necessárias à inspeção da carga, no que respeita ao tipo de resíduos e às respetivas quantidades.
- 3 -Os resíduos admissíveis em Ecocentro, conforme disposto no artigo 3.º, estão isentos de Guia de Acompanhamento de Resíduos Eletrónica (e-GAR), exceto nos casos dos resíduos descritos na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º;
- 4 -De acordo com o disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 6.º da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, na sua redação atual, o transporte de resíduos urbanos cuja gestão seja da responsabilidade da SULDOURO, desde que efetuado por si, ou pelo produtor, e que sejam transportados entre as suas instalações, encontra-se isento de e-GAR.
- 5 -A receção de RCD de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações está ainda condicionada à quantidade de 1 m3/ dia do mesmo utilizador, por força da necessidade identificada de maior controlo sobre a proveniência e disponibilidade de armazenamento.
- 6 -Em caso de aceitação dos resíduos, a descarga será efetuada no local indicado pelo Operador do ecocentro e segundo as suas orientações.
- 7 -A SULDOURO reserva-se o direito de encaminhar o utilizador para outro ecocentro, ou propor nova data para a receção dos resíduos, se ocorrerem situações imprevistas na atividade interna da SULDOURO e/ou falta de capacidade pontual de armazenamento.
- 8 -Previamente à deslocação ao ecocentro, o Utilizador poderá contactar os ecocentros, através da linha da reciclagem (número disponível em www.linhadareciclagem.pt), para aferir, em caso de dúvida, da viabilidade de descarga de resíduos.
- 9 -No interior da instalação, o utilizador deve observar todas as regras de trânsito sinalizadas.
- 10 -Não serão aceites, em quaisquer circunstâncias, reclamações por furos nas viaturas e outros danos que possam advir do incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento e de outras regras, ou recomendações, que venham a ser comunicadas ao utilizador do ecocentro.
- 11 -O utilizador do ecocentro deverá acatar todas as normas de funcionamento e instruções dos responsáveis da SULDOURO nos diferentes setores, sob pena do disposto no artigo 9.º
Artigo 6.º — Acesso e Circulação Interna
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Artigo 6.º
- Artigo 9.º