- 1 -A entrega dos resíduos será controlada pelo Operador do ecocentro, através de:
- 1.1 -Validação do cumprimento dos critérios de admissibilidade descritos no presente Regulamento;
- 1.2 -Correto preenchimento da e-GAR, quando aplicável;
- 1.3 -Descarga no local adequado, sem presença de contaminantes relativos ao tipo de resíduo validado.
- 2 -Nos ecocentros onde exista báscula (com verificação metrológica), o utilizador tem de efetuar pesagem dos resíduos à entrada e saída da viatura, para aferição do peso líquido.
- 3 -Nos ecocentros onde não exista sistema de pesagem, e nos casos de receção do resíduo com e-GAR, a quantidade recebida resulta da validação do peso estimado pelo produtor/detentor do resíduo aquando da emissão da referida Guia.
- 4 -A SULDOURO, durante o processo de admissão, poderá rejeitar a descarga dos resíduos sempre que se verificar uma das seguintes situações:
- 4.1 -Incumprimento das regras e condições estabelecidas no presente Regulamento;
- 4.2 -Desrespeito e incumprimento das instruções dadas pelo Operador do ecocentro;
- 4.3 -Decisão da SULDOURO por motivos técnicos, legais e/ou de força maior.
Artigo 7.º — Controlo da Admissão dos Resíduos
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023