- 1 -O incumprimento das regras e condições estipuladas no presente Regulamento poderá implicar, em função da gravidade do incumprimento, uma advertência, verbal e/ou escrita, a interdição de entrada e/ou permanência nas instalações.
- 2 -Considerando a gravidade e a reincidência do incumprimento, a SULDOURO poderá recusar receções futuras do mesmo utilizador.
Artigo 9.º — Incumprimento e Penalização
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023