- 1 -A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas, ossários e gavetões no cemitério está indexada ao valor do preço do metro quadrado de terreno para efeitos de cálculo do IMI, que no ano de elaboração deste documento, de acordo com o artigo 1.º da Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, se situa nos 532,00€, à área do terreno (m2), a área do espaço ocupado, o custo administrativo para a prestação do serviço, e a critérios de desincentivo à concessão perpétua dos terrenos e critério de incentivo à ocupação temporária.
- 2 -A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 x (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
- 2.1 -Concessão de Permanente de Campa
= (valor médio de construção por metro quadrado x áreax ci) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,75) + 8,60 = 806,60 ≈ 800,00 €
- 2.2 -Concessão de Permanente de Jazigo:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área) + tedos =
= (532,00 x 3 m2) + 8,60 = 1.604,60 €
- 2.3 -Concessão de Temporária Campa:
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x ci) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,04) + 8,60 = 51,16 ≈ 50,00 €
As concessões temporárias de campa têm a duração de 5 anos.
- 2.1 -Concessão de Permanente de Campa
Artigo 5.º — Concessões no cemitério
Vigente desde: 28/05/2024
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