- 1 -É Proibido:
- a)A qualquer pessoa, e por qualquer meio, alterar danificar, ou remover a sinalização afeta a estacionamento colocado de acordo com o presente Regulamento.
- b)Desbloquear os veículos que se encontrem na situação de estacionamento abusivo nas zonas de estacionamento atribuídas nos termos do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Proibições
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025