O presente Regulamento aplica-se em todas as áreas ou eixos viários seguidamente denominadas «zonas», para as quais seja solicitada à Câmara Municipal a atribuição de lugares de estacionamento reservados e/ou condicionados.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025