- 1 -Os Utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou por qualquer outra causa, inclusivamente pela violação do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Os Utilizadores que provoquem danos noutras viaturas ou instalações na «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» devem imediatamente informar o pessoal de serviço em conformidade que, por sua vez, deverá informar a APDL do sucedido.
- 3 -Em caso de imobilização acidental de um veículo na via de circulação, o Utilizador é obrigado a tomar todas as diligências para evitar o risco de acidentes.
- 4 -A APDL não se responsabiliza pelos furtos ou roubos, nem por outros danos ou prejuízos de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante os períodos de permanência na «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia».
- 5 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à APDL por prejuízos causados a pessoas, animais ou coisas, que se encontrem na «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos, incluindo o desrespeito das regras fixadas neste Regulamento.
Artigo 11.º — Responsabilidade dos utilizadores e da APDL
Vigente desde: 21/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2017