- 1 -Durante o primeiro ano de vigência do presente Regulamento, a Concessionária do terrapleno adjacente continua a ser responsável pelo controlo de acessos após o que serão os operadores instalados no Cais Acostável de Gaia responsáveis por assegurar o posto de controlo de acessos, designadamente, contratando pessoal para o efeito.
- 2 -Todo o pessoal de serviço deverá estar devidamente identificado, deverá comprovar essa qualidade mediante a apresentação de documento, ou exibição do nome em placa identificativa, sempre que no âmbito duma ação de fiscalização da APDL ou outra entidade com competência no local lhe for solicitado.
- 3 -A listagem contendo a identificação do Pessoal de Serviço deverá ser remetida mensalmente à APDL até ao último dia útil do mês anterior.
- 4 -O pessoal de serviço deverá relatar por escrito as faltas ao presente Regulamento, com vista ao apuramento de responsabilidades.
Artigo 12.º — Pessoal de serviço
Vigente desde: 21/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2017