- 1 -A circulação de viaturas na «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» apenas é permitida na via de circulação (identificada a cor verde no Anexo I ao presente Regulamento).
- 2 -Todos os veículos em circulação devem dar prioridade a um outro que manobre para estacionar.
- 3 -Os veículos que circulam na via de circulação têm prioridade sobre os veículos que saem dos lugares de estacionamento.
- 4 -Salvo previsão em contrário, devidamente sinalizada, os veículos que se apresentam pela direita têm prioridade.
- 5 -A velocidade máxima autorizada na «Área de Atividade Logística contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» é de 20 km/h (vinte quilómetros por hora).
- 6 -As ultrapassagens são proibidas.
- 7 -A marcha atrás não é autorizada, senão em manobra necessária à entrada ou saída de um lugar de estacionamento.
- 8 -O uso de sinais sonoros é proibido.
Artigo 4.º — Circulação
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017