- 1 -Na «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» estão delimitados 28 (vinte e oito) lugares de estacionamento, destinados exclusivamente a veículos ligeiros de passageiros e/ou comerciais em serviço, distribuídos da seguinte forma:
Douro Azul 12 lugares
Barcadouro 10 lugares
APDL 02 lugares
CM VNG 02 lugares
Autoridade Marítima 02 lugares
- 2 -O estacionamento está circunscrito aos locais devidamente assinalados (identificados a cor amarela no Anexo I ao presente Regulamento), sendo proibido estacionar na via de circulação (identificada a cor verde no Anexo I) e na faixa de paragem de viaturas pesadas de transporte de passageiros (autocarros), viaturas pesadas de transporte de mercadorias e viaturas de assistência técnica, (identificada a cor de laranja no Anexo I).
- 3 -É proibido o estacionamento na zona contígua à via de circulação identificada com riscas oblíquas a cor amarela no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Estacionamento
Vigente desde: 21/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2017