Os Utilizadores da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» obrigam-se a observar e a cumprir o preceituado neste Regulamento, bem como, as seguintes disposições:
- a)Não praticar, na «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», atos contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- b)Respeitar as regras de sinalização e os avisos afixados no interior e acessos da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia»;
- c)Cumprir as normais regras de boa conduta, relativamente a higiene e segurança;
- d)Cumprir as instruções dadas pelos elementos que asseguram, em nome da APDL, a gestão, segurança, manutenção, conservação e limpeza da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia»;
- e)Não conduzir sob o efeito do álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- f)Não efetuar quaisquer operações de lavagem, lubrificação, assistência ou reparação de viaturas, exceto as estritamente necessárias para permitir a saída da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» em caso de avaria;
- g)Não ultrapassar a velocidade máxima permitida, cujo limite se fixa em 20 km/h (vinte quilómetros por hora);
- h)Circular e manobrar o veículo com a prudência necessária a evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não ocupar qualquer área ou praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite ou dificulte a utilização por parte dos restantes Utilizadores;
- j)Não estacionar a viatura para além do espaço reservado a um único veículo automóvel;
- k)Não parar a viatura na via de circulação, acessos ou em qualquer outro local que constitua parte comum da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», impedindo ou dificultando a circulação ou manobra dos demais Utilizadores.